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jun

27

2020

Auxílio Emergencial e potenciais pagamentos indevidos

Auxílio Emergencial e potenciais pagamentos indevidos

O Grupo de Estudos em Data Science do IDP, sob liderança do prof. Claudiomar Matias Rolim Filho (EPPGG em exercício no IPEA), em parceria com o cientista de dados Leonardo Sales, realizou uma pesquisa cruzando dados disponíveis publicamente com o intuito de identificar potenciais pagamentos indevidos do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal para o enfrentamento à crise causada pela pandemia do COVID19.

O intuito foi avaliar se estaria havendo pagamentos indevidos do auxílio emergencial. Para tanto, foram analisados servidores de seis estados da Federação, apenas do Poder Executivo, utilizando-se do nome completo e substrato do CPF.

Concluiu-se que 5830 servidores (mais uma vez, de apenas seis estados e apenas do Poder Executivo) estariam recebendo o auxílio emergencial.

Além disso, como critério de Alta Renda, utilizando dados disponíveis publicamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, foram cruzadas as rendas e os CPFs de ex-candidatos nas eleições de 2016 e 2018, com patrimônio declarado superior a R$ 500 mil. Foram encontrados 810 ex-candidatos. A soma total do patrimônio desses candidatos, declarado ao TSE, é de R$ 1,19 bilhões.

Como não é possível identificar, em análise preliminar, se determinado servidor ou ex-candidato está, de fato, recebendo pagamento indevido ou teve seu CPF clonado de forma, os pesquisadores acharam por bem suprimir a lista nominal, apresentando apenas os resultados.

Os pesquisadores decidiram liberar o acesso à metodologia de pesquisa possibilitando que seja replicada ou aplicada em maior escala por órgãos públicos fiscalizadores estaduais ou federais com acesso a dados que não estão disponíveis publicamente. As autoridades competentes têm capacidade de aplicar metodologia semelhante e fazer o cruzamento com a base de dados completa de servidores públicos municipais, estaduais e federais para identificar fraudes.

Confira abaixo uma síntese do que foi levantado, proposto e executado:

A PESQUISA

A Lei nº. 13982/2020 alterou a lei nº. 8742/1993 que define parâmetros para caracterização de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, cria benefício financeiro para auxílio às famílias enquadradas nesses critérios. Em resumo, as regras de elegibilidade do programa são:

  • Não ter emprego formal (destinado ao trabalhador autônomo com renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário, e nem esteja exercendo mandato eletivo)
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual da Previdência Social
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
  • Mães adolescentes (menores de 18 anos)

 

Por outro lado, não têm aceso ao benefício quem:

  • Pertence à família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
  • Está recebendo seguro-desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

 

Importante ter em mente que o auxílio trata apenas de variáveis de fluxo de renda (salários) e não de estoque de renda (ou seja, patrimônio)

Para identificar possíveis pagamentos irregulares, foram realizados cruzamentos entre os dados do Auxílio Emergencial e:

  • Do patrimônio declarado por candidatos nas eleições de 2016 e 2018
  • De servidores públicos federais
  • De servidores públicos do Executivo dos estados do DF, MA, PE, PI e SC

 

Conforme evidenciado, a lei não é explícita em relação ao patrimônio do beneficiário. De toda forma, entendemos que é um fator indireto de desconformidade com a condicionalidade de “pessoas em vulnerabilidade” possuir patrimônio muito alto. É pouco plausível supor que cidadãos com patrimônio milionário cumpram todos esses requisitos, especialmente os relacionados à renda anual.

Quanto aos dados de servidores públicos, há clara vedação, uma vez que ser servidor significa ter meio estável de renda.

Os dados do Auxílio Emergencial foram obtidos na seção de dados abertos do Portal da Transparência.

Os dados de patrimônio foram obtidos no repositório de dados eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, disponíveis aqui. São os referentes a Candidatos e Bens Declarados, para as eleições de 2016 e 2018.

Os dados de vinculação com o serviço público foram obtidos nos portais de transparência da União e dos Estados disponíveis aqui (União, DF, MA, PE, PI, SC)

Os cinco estados citados não foram escolhidos ao acaso. São os únicos estados em que o Poder Executivo disponibiliza, em dados manipuláveis, não só a lista dos servidores com os respectivos salários, mas também o substrato do CPF (6 dígitos do CPF, do 4º ao 9º). Apesar de todos os outros Poderes Executivos Estaduais disponibilizarem nos Portais de Transparência a lista mensal de pagamento dos servidores, alguns deles fornecem em formato PDF (impossibilitando a manipulação dos dados) ou fornecem em formato manipulável, porém sem o CPF (o que impossibilita também a manipulação haja vista que o trabalho de diferenciar homônimos manualmente é de baixa efetividade). Nenhum Poder Judiciário disponibiliza a lista dos servidores com CPF, além de que grande parte fornece os dados em planilhas PDF.

METODOLOGIA

O objetivo do cruzamento foi identificar candidatos com alto patrimônio declarado ao TSE nas eleições de 2016 ou 2018 e servidores públicos que estejam recebendo o Auxílio Emergencial. Detalhes adicionais:

  • Para comparar os registros entre duas fontes de dados (Auxílio emergencial e TSE ou Auxílio emergencial e bases de servidores), buscamos a coincidência, ao mesmo tempo, dos campos de Nome Completo e Substrato do CPF (6 dígitos do CPF, do 4º ao 9º).
  • Como critério de Alta Renda, no caso dos dados do TSE, consideramos o patrimônio declarado superior a R$ 500 mil.
  • Validação: Embora seja raro, pode ocorrer de 2 pessoas possuírem exatamente o mesmo nome e a mesma sequência de 6 dígitos, na mesma posição, no CPF. Há que se considerar uma pequena margem de erro em decorrência disso.
  • No caso especifico dos candidatos, foi possível confirmar todos os casos. Após a identificação dos casos via cruzamento, foram confirmados, um a um, todos os registros no Portal da Transparência do Governo Federal, através de consulta via api de dados. Os resultados podem ainda ser validados a partir da consulta do CPF do candidato (que é informado de forma completa nas bases do TSE) na pesquisa geral do Portal da Transparência. Já o respectivo patrimônio declarado pode ser verificado no repositório DivulgaCandContas, do TSE ou em portais que replicam esses dados, como o Estadão Política.

 

RESULTADOS

A) BENEFICIÁRIO COM ALTO PATRIMÔNIO

  • 810 coincidências, o que indica que 810 candidatos (nas eleições de 2016 ou 2018) com patrimônio declarado ao TSE maior que R$ 500 mil estão, na última extração disponível, recebendo o Auxílio emergencial.
  • Esses 810 beneficiários somam patrimônio declarado a TSE de R$ 1,19 bilhões.
  • Abaixo, os 10 estados com maior número de casos:
UF Nº de casos
SP 179
MG 140
GO 57
PA 51
PR 49
MT 39
BA 36
RS 36
RJ 29
SC 27

 

B) SERVIDORES

  • 5830 casos, sendo:
    • 40 na União
    • 532 no Maranhão
    • 514 no Distrito Federal
    • 763 em Pernambuco
    • 3136 no Piauí
    • 845 em Santa Catarina

 

Conclusão

Por meio de uma pesquisa simples foi possível encontrar 5.830 servidores possivelmente recebendo auxílio-emergencial. Isso significa um fluxo de 3.5 milhões de reais ao mês, 10.5 milhões de reais em três meses, para pessoas não elegíveis (e que virtualmente não precisam) do auxílio.

Nossa pesquisa focou-se em apenas seis estados da federação, apenas no Poder Executivo, utilizando-se apenas o substrato do CPF e apenas por meio de dados abertos. Pode-se supor que o número de descobertas se utilizando a comparação com os CPFs de todos os servidores, de todos os poderes, de todos os Estados da Federação (informação que órgãos de fiscalização podem obter de forma legal para investigação) seria bem maior.

Além disso, entendemos que adotar também critérios de patrimônio pode melhorar a focalização do programa.

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