• Aluno
  • Professor
IDP
  • Conheça o IDP
    • Nosso Campus
    • Corpo Docente
    • Parcerias Internacionais
    • Trabalhe Conosco
  • Cursos
    • Graduação
      • Administração
      • Arquitetura e Urbanismo
      • Ciência da Computação
      • Direito – Brasília
      • Economia
      • Engenharia de Software
      • Publicidade e Propaganda
      • Psicologia
      • Relações Internacionais
    • LLMs
      • LLM em Direito da Saúde
      • LLM Direito dos Negócios e Governança Corporativa
      • LLM Direito Penal Econômico
      • LLM Processo e Recursos nos Tribunais
    • Mestrado e Doutorado – Brasília
      • Mestrado em Administração Pública
      • Mestrado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial
      • Mestrado em Ciência Política
      • Mestrado em Comunicação Digital
      • Mestrado em Direito Constitucional
      • Mestrado em Direito (Profissional)
      • Mestrado em Economia
      • Mestrado em Relações Internacionais
      • Doutorado em Administração Pública
      • Doutorado em Direito
      • Doutorado em Economia
      • Pós-Doutorado em Direito
    • Mestrado e Doutorado – São Paulo
      • Mestrado em Direito (Profissional)
      • Mestrado em Economia
      • Mestrado em Políticas Públicas
    • Mestrado e Doutorado – Goiânia
      • Mestrado Interinstitucional em Direito
      • Doutorado Interinstitucional em Direito
  • Cursos EAD
    • Especialização
      • Advocacia em Direito Privado e Empresarial
      • Direito Administrativo
      • Direito Constitucional
      • Direito Digital e Proteção de Dados
      • Direito Eleitoral
      • Direito Legislativo
      • Direito Processual Civil
      • Direito Penal e Processual Penal
      • Direito Tributário
      • Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público
      • Licitacões e Contratos
    • MBAs
      • MBA em Inteligência Artificial e Ciência de Dados
      • MBA em Direito e Regulação do Setor Elétrico
      • MBA em Gestão de Cidades
      • MBA em Gestão Pública e Políticas Públicas
      • MBA em Jornalismo de Dados
      • MBA em Políticas Públicas
      • MBA em Gestão Estratégica em Segurança Pública e Privada
      • MBA em Transição para a Economia de Baixo Carbono no Setor Público e Privado
      • MBA em Trânsito e Mobilidade Urbana
      • MBA em Relações Institucionais e Governamentais (RIG)
    • Curso de Extensão
      • Estrutura Tarifária
      • Reforma Tributária
      • Relações Institucionais e Governamentais (RIG) no Contexto Corporativo
      • Transação na Cobrança da Dívida Ativa Tributária
    • Cursos Gratuitos
      • Pre-College
  • Pesquisa e Academia
    • Pesquisa
      • Biblioteca
      • Programas de Incentivo
      • Centro de Pesquisa – CEPES
      • Centro de Pesquisas Peter Habërle
      • CEDIS
      • Grupos de Pesquisa
      • Grupos de Estudo
      • LAIPP
      • Centro Hans Kelsen
    • Publicações
      • Revista de Direito Público
      • Revista Caderno Virtual
      • REGEN – Revista de Gestão, Economia e Negócios
      • Boletim Economia Empírica
      • IDP Law Review
      • Teses e Dissertações
      • Revista Debates em Administração Pública
      • Revista Debates em Economia Aplicada
      • IDP Saraiva
    • Extensão
      • Career Center
      • Job Fair
      • NGDC
      • Laudelina – Núcleo Interdisciplinar de Liderança e Diversidade
    • CPA e CPSA
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
  • A Vida no IDP
    • Notícias
    • Eventos
    • Podcasts do IDP
    • Projeto IDP OAB
  • Fale Conosco
IDP
  • Conheça o IDP
    • Nosso Campus
    • Corpo Docente
    • Parcerias Internacionais
    • Trabalhe Conosco
  • Cursos
    • Graduação
      • Administração
      • Arquitetura e Urbanismo
      • Ciência da Computação
      • Direito – Brasília
      • Economia
      • Engenharia de Software
      • Publicidade e Propaganda
      • Psicologia
      • Relações Internacionais
    • LLMs
      • LLM em Direito da Saúde
      • LLM Direito dos Negócios e Governança Corporativa
      • LLM Direito Penal Econômico
      • LLM Processo e Recursos nos Tribunais
    • Mestrado e Doutorado – Brasília
      • Mestrado em Administração Pública
      • Mestrado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial
      • Mestrado em Ciência Política
      • Mestrado em Comunicação Digital
      • Mestrado em Direito Constitucional
      • Mestrado em Direito (Profissional)
      • Mestrado em Economia
      • Mestrado em Relações Internacionais
      • Doutorado em Administração Pública
      • Doutorado em Direito
      • Doutorado em Economia
      • Pós-Doutorado em Direito
    • Mestrado e Doutorado – São Paulo
      • Mestrado em Direito (Profissional)
      • Mestrado em Economia
      • Mestrado em Políticas Públicas
    • Mestrado e Doutorado – Goiânia
      • Mestrado Interinstitucional em Direito
      • Doutorado Interinstitucional em Direito
  • Cursos EAD
    • Especialização
      • Advocacia em Direito Privado e Empresarial
      • Direito Administrativo
      • Direito Constitucional
      • Direito Digital e Proteção de Dados
      • Direito Eleitoral
      • Direito Legislativo
      • Direito Processual Civil
      • Direito Penal e Processual Penal
      • Direito Tributário
      • Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público
      • Licitacões e Contratos
    • MBAs
      • MBA em Inteligência Artificial e Ciência de Dados
      • MBA em Direito e Regulação do Setor Elétrico
      • MBA em Gestão de Cidades
      • MBA em Gestão Pública e Políticas Públicas
      • MBA em Jornalismo de Dados
      • MBA em Políticas Públicas
      • MBA em Gestão Estratégica em Segurança Pública e Privada
      • MBA em Transição para a Economia de Baixo Carbono no Setor Público e Privado
      • MBA em Trânsito e Mobilidade Urbana
      • MBA em Relações Institucionais e Governamentais (RIG)
    • Curso de Extensão
      • Estrutura Tarifária
      • Reforma Tributária
      • Relações Institucionais e Governamentais (RIG) no Contexto Corporativo
      • Transação na Cobrança da Dívida Ativa Tributária
    • Cursos Gratuitos
      • Pre-College
  • Pesquisa e Academia
    • Pesquisa
      • Biblioteca
      • Programas de Incentivo
      • Centro de Pesquisa – CEPES
      • Centro de Pesquisas Peter Habërle
      • CEDIS
      • Grupos de Pesquisa
      • Grupos de Estudo
      • LAIPP
      • Centro Hans Kelsen
    • Publicações
      • Revista de Direito Público
      • Revista Caderno Virtual
      • REGEN – Revista de Gestão, Economia e Negócios
      • Boletim Economia Empírica
      • IDP Law Review
      • Teses e Dissertações
      • Revista Debates em Administração Pública
      • Revista Debates em Economia Aplicada
      • IDP Saraiva
    • Extensão
      • Career Center
      • Job Fair
      • NGDC
      • Laudelina – Núcleo Interdisciplinar de Liderança e Diversidade
    • CPA e CPSA
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
  • A Vida no IDP
    • Notícias
    • Eventos
    • Podcasts do IDP
    • Projeto IDP OAB
  • Fale Conosco
Aluno
Professor

Consulte aqui o cadastro da Instituição no Sistema e-MEC


Notícias

out

23

2020

IDP na mídia – Professor do IDP escreve coluna para o Conjur

IDP na mídia – Professor do IDP escreve coluna para o Conjur

O professor do IDP, Gustavo Mascarenhas, é colunistas no Conjur.
Confira o artigo: https://www.conjur.com.br/2020-out-22/pensando-habeas-eles-passarao-eu-passarinho-liberdade-poema-vida

Escrever uma coluna sobre o papel do Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal é perseguir sempre as travas à liberdade. Basta uma rápida consulta às escolas penais para notar que o veio de evolução da teoria da pena está na direção de um caminho civilizatório que indica ser o fim da privação da liberdade a chegada distante. Procura-se, com a evolução das ciências penais, a busca pela mais bem acabada justificação para a imposição da pena, com argumentos cada vez mais sofisticados. Se toda chegada é também uma partida, devemos ter o start da jurisdição na consideração de que a negativa da liberdade é, em si, uma violência — ou, no mínimo, a confirmação de uma. Não se olvida que também essa violência possa ser legítima, de um Estado que busca, por algum meio, garantir a estabilidade do meio social, mas essa questão precisa ser elucidada sob o ponto de vista do sentir humano num país que escolheu como núcleo axiológico de sua Constituição a dignidade da pessoa humana.

Recentemente, a Primeira Turma, no Habeas Corpus 178.777 (relator o ministro Marco Aurélio, decisão por maioria, j. 29.09.2020) assentou, nos termos do voto do relator, ser soberano o pronunciamento do Conselho de Sentença que absolve o réu com fundamento no quesito genérico do parágrafo 2º do artigo 483 do Código de Processo Penal — ainda que a resposta à pergunta (“o jurado absolve o réu?), esteja completamente dissociada da prova produzida no processo-crime. O colegiado concluiu ser incompatível com a absolvição a apelação da acusação por alegada (pelo Ministério Público ou por assistente de acusação) "decisão manifestamente contrária à prova dos autos".

O caso revela exatamente o sentido humanista que deve pautar a evolução do Direito Penal: ainda que presente a materialidade e comprovada a autoria, o Júri, composto de magistrados pares do acusado, pode reconhecer que a situação em jogo merece clemência. Não há nada mais humano que a expressão desse sentimento diante de um crime.

No voto condutor, Sua Excelência o ministro Marco Aurélio fez ver que "o quesito versado no dispositivo tem natureza genérica, não estando vinculado à prova. Decorre da essência do Júri, segundo a qual o jurado pode absolver o réu com base na livre convicção e independente das teses veiculadas, considerados elementos jurídicos e extraprocessuais". Esses elementos extraprocessuais são justamente a razão de existir o julgamento pelo Tribunal popular. Pode o jurado reconhecer-se no réu, aventando a possibilidade de que, diante de semelhante situação, poderia reagir de maneira próxima. Adotar isso como possibilidade jurídica a impedir novo julgamento é uma notável evolução para o implemento das relações sociais desejáveis. Telles Jr., do ponto de vista da filosofia do direito, já havia ressaltado que:

"Cada ser humano possui seu próprio universo cognitivo, isto é, possui um conjunto ordenado de conhecimentos, uma estrutura cultural, que é seu próprio sistema de referência, em razão do qual atribui a sua significação às realidades do mundo. Toda realidade pode ser objeto de conhecimento. Mas o conhecimento de uma realidade está sempre condicionado pelo sistema de referência do sujeito conhecedor."[1]

Ora, não há nada mais justo do que ser julgado por jurados que vivem próximos da realidade do contexto criminoso alvo do julgamento e saberão, com um sistema de referências mais bem calibrado para aquela situação, estabelecer a melhor significação àquele delito. Inexiste campo para sobrepor a isso o julgamento de um Tribunal, em apelação, desqualificando a visão adotada pelo Conselho de Sentença. A pergunta contida no dispositivo é de natureza obrigatória e a resposta afirmativa não implica — e nem poderia — nulidade automática do júri.

A resposta "sim" expressa, portanto, a percepção inequívoca do jurado, concedendo a clemência. Como bem assentou o ministro Gilmar Mendes em outra ocasião, "A clemência compõe juízo possível dentro da soberania do Júri, ainda que dissociada das teses da defesa" (RE 982.162, relator o ministro Gilmar Mendes, j. 31.8.2018), e, ante o preceito versado no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Carta Política — "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] a soberania dos veredictos" —, não há margem para dúvida quanto a essa soberania.

O máximo que a dicção "manifestamente contrária a prova dos autos", prevista no artigo 593, inciso III, alínea "d", comporta é a anulação da decisão do Conselho de Sentença ante vício no procedimento. O ministro Marco Aurélio, no Habeas Corpus 80.115 (relator o ministro Néri da Silveira, j.24.04.2001), observou que "manifestamente" é advérbio de modo, reservado a situações extravagantes, "quando se percebe, até mesmo, que o veredicto restou formalizado num quadro de perplexidade maior e, quem sabe, até mesmo mediante certa pressão existente no local". Ou seja, à acusação estão preservados tanto o direito ao recurso quanto a dialética processual, contanto que seja o caso dessa estrita hipótese procedimental.

Aliás, o direito ao recurso — garantia precípua do condenado — não pode se voltar contra ele, sob pena de fazermos da regra penal pura sofisma, estabelecendo que, ao assumir um direito fundamental assume-se também um ônus (fundamental?). O raciocínio acusatório não fecha: produz uma ilusão de verdade, que, embora simule regra lógica, é inconsistente e enganoso. Quanto a isso, Vasconcellos ensina que:

"(...) o direito ao recurso se concretiza ao imputado no processo penal, impondo o cabimento de ampla revisão sobre a condenação. Por outro lado, não há a referida consagração à parte acusadora, o que autoriza a diminuição do seu poder impugnativo. E, nesse sentido, coloca-se tendência de fragilização da concepção bilateral dos recursos, introduzindo-se hipóteses exclusivas e distintas amplitudes de reexame".[2]

Em breve, o Supremo terá a chance de se pronunciar em sede de repercussão geral sobre o tema, no julgamento do ARE 1.225.185. Votaram em ambiente virtual os ministros Gilmar Mendes (relator), Celso de Mello e Marco Aurélio. O processo teve pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

O Júri é instrumento fundamental numa sociedade que busque se compreender. Defender a soberania do veredicto absolutório neste caso é, ao mesmo tempo, defender não apenas o réu, mas também o jurado que, exposto a um crime contra a vida alheia, se compadeceu. No final da reta que enfrentamos rumo ao humanismo das penas, estará sempre a liberdade, como o olhar de Quintana sobre a sociedade, a predizer: "Todos esses que aí estão /Atravancando meu caminho, /Eles passarão... / Eu passarinho!".

[1] TELLES JUNIOR, Goffredo. Direito quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 9. Edição. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 227.

[2] VASCONCELLOS, Vinicius G. Direito ao recurso no processo penal. 2ed. RT, 2020. p. 94


Compartilhe esta Notícia

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR

jul 15

Três anos de vigência da LGPD: os principais avanços na proteção de dados no Brasil

Geral

mai 11

CEPES divulga resultado do processo seletivos dos Cursos de Formação

Geral

mai 11

CEPES divulga o gabarito do Processo Seletivo do XXV Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público.

Geral

mai 14

CEPES divulga resultado do PAPIN 2018.01

Geral

MAIS NOTÍCIAS

Assine a newsletter do IDP e fique por dentro!


IDP

Contato

SGAS Quadra 607 - Módulo 49 - Via L2 Sul - Brasilia - DF CEP 70.200-670

SGAN Quadra 609 - Módulo A - Via L2 Norte - Brasília - DF - CEP 70.830-401

R. Olimpíadas, 205 - 5 andar conjunto 52 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04551-000

(61) 3535-6565 - apenas ligação

61 99649-6886 - apenas whatsapp

central@idp.edu.br

Consulte aqui o cadastro da Instituição no Sistema e-MEC

© 2025 Todos Direitos Reservados

DÚVIDAS?

Pesquise abaixo ou fale conosco

Pular para a barra de ferramentas
  • Sobre o WordPress
    • WordPress.org
    • Documentação
    • Aprenda WordPress
    • Suporte
    • Sugestões e comentários
AdBlock ativado!

Notamos que você possui um ad-block ativo! Lembramos que formulários de cadastro do nosso site podem não ser exibidos por esse motivo. Sugerimos que você desligue o bloqueador para evitar problemas de cadastros.


Não temos propaganda em nosso portal.