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jun

27

2020

Movimento LGBTQIA+ no Brasil: a atuação dos poderes nas conquistas de direitos civis

Movimento LGBTQIA+ no Brasil: a atuação dos poderes nas conquistas de direitos civis

Em junho, comemora-se o Mês do Orgulho LGBTQIA+. Convidamos o professor José Carvalho para conversar sobre os direitos adquiridos por essa comunidade, nos últimos anos, bem como sobre a atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nessa luta. Confira a entrevista a seguir:

 

  • Comente algumas conquistas da causa LGBTQIA+ nos últimos anos.

Nós tivemos diversas conquistas no Brasil e no mundo. Ainda existem países que criminalizam a orientação sexual dos indivíduos, porém  temos visto uma tendência de combate a essas legislações. As decisões mais contemporâneas efetivam o direto à igualdade para proteger as pessoas LGBTQUIA+, independente de orientação sexual ou identidade de gênero.

Em algumas situações, o avanço da pauta acaba não ocorrendo por meio de legislação, mas de intervenções do Poder Judiciário que, para proteger os direitos fundamentais previstos, precisa intervir em casos de omissões dos poderes Executivos e Legislativos quanto à edição de políticas públicas e de atos normativos que promovam a igualdade.

 

  • Como as decisões judiciais têm contribuído para a conquista de direitos civis pela população LGBTQIA+?

A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Constitucional, na luta por direitos civis LGBTQIA+, é essencial. Nós estamos diante de uma população minoritária, que não consegue fazer com que suas demandas sejam ouvidas nas instituições políticas clássicas, sobretudo no âmbito do poder legislativo.

As principais conquistas, no Brasil, em relação à comunidade LGBTQIA+, decorreram de decisões judiciais. Foram sentenças do STF, por exemplo, que reconheceram a legitimidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de alteração do registro civil por transgêneros – independente de cirurgia de redesignação de sexo, facilitando o processo. Também foi o STF que declarou a inconstitucionalidade de atos normativos que proibiam homens homossexuais e bissexuais de doarem sangue. Ainda, recentemente, o órgão julgou inconstitucionais normas que proibiam a educação sexual e de gênero nas escolas, por considerar que a educação em direitos humanos é uma das principais formas de combate às discriminações.

Também vemos essa atuação em outros países. Nos Estados Unidos, foi a Suprema Corte estadunidense que reconheceu a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo e que determinou a impossibilidade de discriminação, no ambiente de trabalho, em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.

 

  • Qual a importância do protagonismo do STF nessas questões para a população?

Além das contribuições de coibir práticas discriminatórias e reconhecer direitos civis para a população LGBTQIA+, o órgão também tem a função pedagógica de orientar a sociedade e as autoridades públicas quanto ao respeito e à necessidade de uma sociedade tolerante e pluralista, onde sejam reconhecidas a diversidade e a autonomia das pessoas, para que elas possam viver suas vidas sem serem perseguidas, oprimidas ou privadas de direitos básicos.

Existe uma decisão do STF bastante simbólica, para mim, em que a corte reconheceu a inconstitucionalidade da utilização dos termos “pederastia” e “homossexual”, no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), por considerá-los discriminatórios e por reforçaram preconceitos históricos e sistemáticos. Essa decisão é representativa porque, na prática, o crime é o mesmo, mas o STF declarou a inconstitucionalidade do uso de uma expressão pejorativa, o que é bastante relevante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

  • Quais os reflexos, para o Brasil, das últimas conquistas e da atuação do STF em relação ao movimento LGBTQIA+? O que podemos esperar para o futuro?

As expectativas para o futuro são que o Poder Executivo e o Legislativo, tanto no que diz respeito a elaborações de politicas publicas quanto a edições de atos normativas, não empreguem termos preconceituosos e se atentem à necessidade da pluralidade, do respeito e da diversidade nas decisões políticas implementadas.

A ideia é que essas questões já sejam respeitadas na tomada de decisão pelos poderes. Entretanto, percebo que, pelo menos em um futuro próximo, a intervenção do poder judiciário, sobretudo do STF, ainda será muito necessária. Temos alguns casos, em tramitação no STF, sobre a discussão de direitos básicos da comunidade LGTBQIA+, por exemplo, um processo em que se discute a possibilidade de utilização de banheiro compatível com a identidade de gênero do indivíduo. Perceba que estamos diante de uma reflexão basilar: todos nós utilizamos banheiro diariamente e, em geral, não precisamos reivindicar esse direito, mas algumas pessoas da comunidade LGBTQIA+ têm de requerer isso.

O ideal seria que essas decisões fossem tomadas pelos poderes Executivos e Legislativos, mas, por haver uma omissão estrutural na proteção de direitos civis, é necessário que haja a intervenção do poder judiciário na proteção dessas minorias. Hoje, graças ao STF, podemos nos casar, adotar, e compartilhar plano de saúde. Por isso, é preferível que a ação venha do poder judiciário a permitir que as violações dos direitos fundamentais continuem se perpetuando.

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